Regulamento

Prémio HINO DO SPM


REGULAMENTO

 

No dia 12 de março de 2018, celebra-se o 40.º aniversário da fundação do Sindicato dos Professores da Madeira (SPM). Dada a importância desta efeméride, foi criada uma Comissão de Honra constituída por todos os sócios fundadores ainda vivos e por muitos dos que ao longo das últimas 4 décadas tiveram um papel relevante no crescimento da instituição e na sua afirmação na luta da classe docente por melhores condições profissionais, quer em termos regionais quer nacionais.

Numa das reuniões preparatórias das comemorações realizadas entre a Direção do SPM, comissão organizadora das celebrações, e a referida Comissão de Honra, surgiu a ideia de se criar o Hino oficial do SPM, a ser apresentado no dia do 40.º aniversário, para honrar o papel determinante que o nosso Sindicato desempenhou, desde a sua criação até ao presente, na Educação regional e na defesa dos direitos dos docentes. Na verdade, não restam dúvidas de que, sem os contributos do SPM, o modelo educativo regional hoje apresentaria problemas estruturais bem mais graves e de que os docentes teriam condições profissionais bem piores.

 

 

Artigo 1.º

(Objecto)

  1. O Prémio Hino do SPM divide-se em duas categorias:

1.ª fase – Prémio de LETRA (texto inédito em língua portuguesa).

2.ª fase – Prémio de MÚSICA (composição musical inédita).

 

Artigo 2.º

(Apresentação de candidaturas)

  1. Este concurso é aberto a sócios do SPM ou de qualquer sindicato filiado na FENPROF ou na CGTP-IN e a não sócios maiores de 18 anos que não sejam sindicalizados em nenhuma outra organização sindical.
  2. Os interessados podem candidatar-se apenas a uma das categorias ou às duas.
  3. Todas as propostas têm de ser individuais.
  4. Os interessados podem submeter uma ou mais propostas a cada categoria. No entanto, cada uma delas terá de ser entregue separadamente.

 

Artigo 3.º

(Valor do Prémio)

  1. O Prémio Hino do SPM tem um valor monetário (líquido de impostos) total de 500,00 (quinhentos) euros, que será dividido em duas partes iguais para cada uma das categorias: 250,00 (duzentos e cinquenta) euros (líquidos de impostos) para o vencedor da categoria de LETRA e 250,00 (duzentos e cinquenta) euros (líquidos de impostos) para o vencedor da categoria de MÚSICA.
  2. A MÚSICA será composta para a LETRA vencedora, pelo que os vencedores, ou vencedor, serão apurados em duas fases: primeiro será nomeado o vencedor da categoria de LETRA e, seguidamente, o de categoria de MÚSICA.

 

Artigo 4.º

(Local e Prazo de entrega das Obras)

  1. As obras concorrentes, sejam as da categoria de LETRA, sejam as da categoria de MÚSICA, podem ser entregues de três formas:
  • em mão, em envelope fechado, diretamente na sede do SPM (Calçada da Cabouqueira, 22; 9000-171 FUNCHAL);
  • por correio registado com aviso de receção, para a morada da sede, referida anteriormente, ao cuidado da Organização do Prémio Hino do SPM;
  • através da plataforma http://hino.spm-ram.org/.
  1. Na categoria de LETRA, são admitidas ao Prémio todas as obras submetidas por via eletrónica (http://hino.spm-ram.org/) entre o dia 6 de outubro de 2017 e o dia 13 de novembro de 2017, através do formulário próprio disponível naquele endereço eletrónico. São ainda admitidas as obras que forem recebidas por correio com data-carimbo dos serviços postais até 13 de novembro de 2017 ou entregues em mão até esse mesmo dia na sede do SPM, no período compreendido entre as 09h00 e as 17h30.
  2. Na categoria de MÚSICA, são admitidas ao Prémio todas as obras que forem submetidas por via eletrónica (http://hino.spm-ram.org/) entre o dia 27 de novembro de 2017 e até ao dia 15 de janeiro de 2018, através do formulário próprio disponível naquele endereço eletrónico. São ainda admitidas as obras recebidas por correio com data-carimbo dos serviços postais até 15 de janeiro de 2017 ou entregues em mão até esse mesmo dia, na sede do SPM, no período compreendido entre as 09h00 e as 17h30.
  3. A Organização do Prémio Hino do SPM dará conta da receção das candidaturas entregues por via eletrónica na plataforma http://hino.spm-ram.org/, através do email indicado no formulário de envio; as que forem entregues em mão receberão um comprovativo no ato de entrega; das que chegarem por correio, o aviso de receção fará prova de entrega.
  4. A Organização do Prémio Hino do SPM declina quaisquer responsabilidades por problemas decorrentes de avarias ou dificuldades informáticas.

 

Artigo 5.º

(Apresentação das obras das categorias de LETRA e de MÚSICA)

  1. As obras concorrentes às categorias de LETRA e de MÚSICA têm de ser originais e inéditas, o que, no caso de incumprimento, levará à exclusão das obras em causa.
  2. As obras candidatas à categoria de LETRA devem, preferencialmente, ser apresentadas em formato pdf, quando entregues através da plataforma, ou em papel, quando entregues em mão ou sejam enviadas por correio.
  3. As obras candidatas à categoria de MÚSICA devem apresentar as pautas musicais em formato adequado e vir acompanhadas de uma gravação áudio.
  4. As obras concorrentes em qualquer das fases do concurso devem ser assinadas apenas com o pseudónimo do autor, que deve ser utilizado para identificar todos os ficheiros informáticos e materiais sujeitos à apreciação do júri.
  5. As obras concorrentes submetidas através de correio ou entregues presencialmente devem vir em envelope fechado, identificado apenas com o pseudónimo do autor (coincidente com o pseudónimo usado na obra). No interior desse envelope, deverão estar, em separado, a obra candidata assinada com o pseudónimo e um envelope fechado apenas com o pseudónimo no exterior e com os seguintes dados pessoais no interior:
  6. a) nome completo (conforme documento de identificação: BI ou Cartão de Cidadão);
  7. b) endereço completo;
  8. c) data de nascimento;
  9. d) número de identificação fiscal;
  10. e) endereço electrónico (preferencial);
  11. f) número de telefone para contacto.
  12. As candidaturas por via eletrónica têm de ser feitas, obrigatoriamente, através da plataforma (http://hino.spm-ram.org/) criada para o efeito, respeitando os seguintes passos: 1.º preenchimento de todos os campos do formulário; 2.º fazer o upload de todos os ficheiros das obras a submeter a concurso; 3.º submissão da candidatura, o que não será possível sem o preenchimento de todos os campos do formulário.

 

 

Artigo 6.º

(Requisitos da Obra da categoria de LETRA)

  1. As obras da categoria de LETRA apresentadas a concurso devem ser compostas por um refrão, indicado explicitamente, e por um conjunto de estrofes.
  2. O conteúdo dessas obras deve aludir, entre outros aspetos considerados relevantes pelos autores, ao papel de referência do SPM no sistema educativo regional e na defesa dos direitos dos docentes ao longo da sua história.

 

Artigo 7.º

(Requisitos da Obra da categoria de MÚSICA)

  1. Quem pretender candidatar-se à categoria de MÚSICA deverá levantar o texto (LETRA) vencedor ou solicitá-lo através do email hino@spm-ram.org ou de carta enviada para a morada Calçada da Cabouqueira, 22; 9000-171 FUNCHAL, devendo o pedido ser feito ao cuidado da Organização do Prémio do Hino do SPM.
  2. Os pedidos de envio da obra vencedora deverão ser efetuados a partir do dia 27 de novembro até 5 de janeiro, não sendo considerados os pedidos efetuados fora dessas datas.
  3. Quem solicitar a LETRA vencedora compromete-se a guardar sigilo do seu conteúdo.
  4. As obras da categoria de MÚSICA apresentadas a concurso devem observar as seguintes condições:
  5. a) pauta(s) musical(ais);
  6. b) ficheiro áudio com uma versão cantada da melodia com a LETRA vencedora.
  7. O candidato vencedor da categoria de MÚSICA compromete-se a, posteriormente, fazer os arranjos musicais, cedendo igualmente os direitos de autor dos mesmos ao SPM, com vista à apresentação pública da obra.

 

Artigo 8.º

(Composição do Júri da categoria de LETRA)

O Júri será composto por 5 (cinco) membros: um elemento da comissão executiva, que preside e tem voto de qualidade, dois sócios do SPM e dois especialistas em literatura indicados pela Organização do Prémio Hino do SPM.

 

Artigo 9.º

(Composição do Júri da categoria de MÚSICA)

O Júri da categoria de MÚSICA será composto por 5 membros: um elemento da comissão executiva, que preside e tem voto de qualidade, dois sócios do SPM e dois especialistas em música indicados pela Organização do Prémio Hino do SPM.

Artigo 10.º

(Deliberação dos Júris)

  1. As decisões dos Júris são tomadas por maioria dos votos dos seus membros, cabendo voto de desempate ao Presidente do Júri.
  2. Das decisões dos Júris, não poderá haver recurso.
  3. As decisões quanto aos vencedores serão tomadas até 24 de novembro de 2017, no que diz respeito à categoria de texto (Letra), e até 31 de janeiro de 2018 relativamente à categoria de MÚSICA.
  4. Todos os casos omissos neste regulamento serão apreciados e resolvidos pelos Júris, de forma definitiva.

 

Artigo 11.º

(Direitos de Autor e Edição da obra)

  1. A atribuição dos prémios nas categorias de LETRA e de MÚSICA ficará sujeita à condição dos respetivos criadores transmitirem, na sua totalidade e de forma definitiva, os correspondentes direitos patrimoniais de autor, através de ato a formalizar nos termos legalmente previstos para esse efeito.
  2. O Sindicato dos Professores da Madeira assegurará o cumprimento dos direitos morais dos autores premiados, designadamente, a paternidade, genuinidade e integridade das obras premiadas.

 

Artigo 12.º

(Prémio)

  1. Os prémios monetários, nos valores anunciados no ponto 1. do artigo 3.º, serão entregues ao(s) autor(es) vencedor(es), no dia 10 de março de 2018, durante o Jantar de Gala comemorativo dos 40 Anos do SPM.
  2. O Júri poderá decidir pela não atribuição de nenhum dos prémios, se considerar que as obras apresentadas não satisfazem os níveis de qualidade pretendidos e os fins a que se destina.
  3. Na eventualidade de não ser premiada qualquer obra na categoria de LETRA, o presente Prémio será dado como encerrado, não se realizando o processo previsto para a atribuição do prémio da categoria de MÚSICA.
  4. Na eventualidade de ser atribuído o prémio da LETRA e não ser atribuído o prémio da categoria de MÚSICA neste concurso, poderá o SPM promover, mais tarde, novo certame para a escolha da MÚSICA do Hino do SPM ou convidar um músico de reconhecido mérito para esse fim.

 

Artigo 13.º

(Natureza Inédita das Obras – Proibição de Plágio)

  1. A submissão de qualquer obra a concurso pressupõe que quem a candidata assume que a mesma é original.
  2. A prática de plágio ou o desrespeito do princípio da originalidade criativa implica a imediata exclusão da(s) obra(s) do presente concurso.
  3. A violação de qualquer direito de autor e a produção de quaisquer danos patrimoniais e não patrimoniais causados a terceiros em resultado dessa violação será da responsabilidade total e integral de quem, neste concurso, se assume como autor da(s) obra(s) apresentada(a) a concurso.

 

Artigo 14.º

(Violação do Regulamento)

Para além do caso previsto no artigo anterior, a violação de qualquer norma prevista no presente Regulamento poderá implicar a imediata exclusão dos autores e das obras apresentadas para a atribuição do Prémio anunciado.

 

Artigo 15.º

(Apresentação de candidaturas)

  1. O SPM procederá à destruição de todas as obras não premiadas após o anúncio público dos vencedores.
  2. A candidatura ao Prémio Hino do SPM pressupõe a aceitação deste Regulamento.

 

Artigo 16.º

(Questões e dúvidas)

Poderão ser solicitados esclarecimentos adicionais, pelo email hino@spm-ram.org, até 48 horas do termo do prazo de entrega da(s) obra(s) a que se refere a questão.