Prémio HINO DO SPM

REGULAMENTO
No dia 12 de março de 2018, celebra-se o 40.º aniversário da fundação do Sindicato dos Professores da Madeira (SPM). Dada a importância desta efeméride, foi criada uma Comissão de Honra constituída por todos os sócios fundadores ainda vivos e por muitos dos que ao longo das últimas 4 décadas tiveram um papel relevante no crescimento da instituição e na sua afirmação na luta da classe docente por melhores condições profissionais, quer em termos regionais quer nacionais.
Numa das reuniões preparatórias das comemorações realizadas entre a Direção do SPM, comissão organizadora das celebrações, e a referida Comissão de Honra, surgiu a ideia de se criar o Hino oficial do SPM, a ser apresentado no dia do 40.º aniversário, para honrar o papel determinante que o nosso Sindicato desempenhou, desde a sua criação até ao presente, na Educação regional e na defesa dos direitos dos docentes. Na verdade, não restam dúvidas de que, sem os contributos do SPM, o modelo educativo regional hoje apresentaria problemas estruturais bem mais graves e de que os docentes teriam condições profissionais bem piores.
Artigo 1.º
(Objecto)
- O Prémio Hino do SPM divide-se em duas categorias:
1.ª fase – Prémio de LETRA (texto inédito em língua portuguesa).
2.ª fase – Prémio de MÚSICA (composição musical inédita).
Artigo 2.º
(Apresentação de candidaturas)
- Este concurso é aberto a sócios do SPM ou de qualquer sindicato filiado na FENPROF ou na CGTP-IN e a não sócios maiores de 18 anos que não sejam sindicalizados em nenhuma outra organização sindical.
- Os interessados podem candidatar-se apenas a uma das categorias ou às duas.
- Todas as propostas têm de ser individuais.
- Os interessados podem submeter uma ou mais propostas a cada categoria. No entanto, cada uma delas terá de ser entregue separadamente.
Artigo 3.º
(Valor do Prémio)
- O Prémio Hino do SPM tem um valor monetário (líquido de impostos) total de 500,00 (quinhentos) euros, que será dividido em duas partes iguais para cada uma das categorias: 250,00 (duzentos e cinquenta) euros (líquidos de impostos) para o vencedor da categoria de LETRA e 250,00 (duzentos e cinquenta) euros (líquidos de impostos) para o vencedor da categoria de MÚSICA.
- A MÚSICA será composta para a LETRA vencedora, pelo que os vencedores, ou vencedor, serão apurados em duas fases: primeiro será nomeado o vencedor da categoria de LETRA e, seguidamente, o de categoria de MÚSICA.
Artigo 4.º
(Local e Prazo de entrega das Obras)
- As obras concorrentes, sejam as da categoria de LETRA, sejam as da categoria de MÚSICA, podem ser entregues de três formas:
- em mão, em envelope fechado, diretamente na sede do SPM (Calçada da Cabouqueira, 22; 9000-171 FUNCHAL);
- por correio registado com aviso de receção, para a morada da sede, referida anteriormente, ao cuidado da Organização do Prémio Hino do SPM;
- através da plataforma http://hino.spm-ram.org/.
- Na categoria de LETRA, são admitidas ao Prémio todas as obras submetidas por via eletrónica (http://hino.spm-ram.org/) entre o dia 6 de outubro de 2017 e o dia 13 de novembro de 2017, através do formulário próprio disponível naquele endereço eletrónico. São ainda admitidas as obras que forem recebidas por correio com data-carimbo dos serviços postais até 13 de novembro de 2017 ou entregues em mão até esse mesmo dia na sede do SPM, no período compreendido entre as 09h00 e as 17h30.
- Na categoria de MÚSICA, são admitidas ao Prémio todas as obras que forem submetidas por via eletrónica (http://hino.spm-ram.org/) entre o dia 27 de novembro de 2017 e até ao dia 15 de janeiro de 2018, através do formulário próprio disponível naquele endereço eletrónico. São ainda admitidas as obras recebidas por correio com data-carimbo dos serviços postais até 15 de janeiro de 2017 ou entregues em mão até esse mesmo dia, na sede do SPM, no período compreendido entre as 09h00 e as 17h30.
- A Organização do Prémio Hino do SPM dará conta da receção das candidaturas entregues por via eletrónica na plataforma http://hino.spm-ram.org/, através do email indicado no formulário de envio; as que forem entregues em mão receberão um comprovativo no ato de entrega; das que chegarem por correio, o aviso de receção fará prova de entrega.
- A Organização do Prémio Hino do SPM declina quaisquer responsabilidades por problemas decorrentes de avarias ou dificuldades informáticas.
Artigo 5.º
(Apresentação das obras das categorias de LETRA e de MÚSICA)
- As obras concorrentes às categorias de LETRA e de MÚSICA têm de ser originais e inéditas, o que, no caso de incumprimento, levará à exclusão das obras em causa.
- As obras candidatas à categoria de LETRA devem, preferencialmente, ser apresentadas em formato pdf, quando entregues através da plataforma, ou em papel, quando entregues em mão ou sejam enviadas por correio.
- As obras candidatas à categoria de MÚSICA devem apresentar as pautas musicais em formato adequado e vir acompanhadas de uma gravação áudio.
- As obras concorrentes em qualquer das fases do concurso devem ser assinadas apenas com o pseudónimo do autor, que deve ser utilizado para identificar todos os ficheiros informáticos e materiais sujeitos à apreciação do júri.
- As obras concorrentes submetidas através de correio ou entregues presencialmente devem vir em envelope fechado, identificado apenas com o pseudónimo do autor (coincidente com o pseudónimo usado na obra). No interior desse envelope, deverão estar, em separado, a obra candidata assinada com o pseudónimo e um envelope fechado apenas com o pseudónimo no exterior e com os seguintes dados pessoais no interior:
- a) nome completo (conforme documento de identificação: BI ou Cartão de Cidadão);
- b) endereço completo;
- c) data de nascimento;
- d) número de identificação fiscal;
- e) endereço electrónico (preferencial);
- f) número de telefone para contacto.
- As candidaturas por via eletrónica têm de ser feitas, obrigatoriamente, através da plataforma (http://hino.spm-ram.org/) criada para o efeito, respeitando os seguintes passos: 1.º preenchimento de todos os campos do formulário; 2.º fazer o upload de todos os ficheiros das obras a submeter a concurso; 3.º submissão da candidatura, o que não será possível sem o preenchimento de todos os campos do formulário.
Artigo 6.º
(Requisitos da Obra da categoria de LETRA)
- As obras da categoria de LETRA apresentadas a concurso devem ser compostas por um refrão, indicado explicitamente, e por um conjunto de estrofes.
- O conteúdo dessas obras deve aludir, entre outros aspetos considerados relevantes pelos autores, ao papel de referência do SPM no sistema educativo regional e na defesa dos direitos dos docentes ao longo da sua história.
Artigo 7.º
(Requisitos da Obra da categoria de MÚSICA)
- Quem pretender candidatar-se à categoria de MÚSICA deverá levantar o texto (LETRA) vencedor ou solicitá-lo através do email hino@spm-ram.org ou de carta enviada para a morada Calçada da Cabouqueira, 22; 9000-171 FUNCHAL, devendo o pedido ser feito ao cuidado da Organização do Prémio do Hino do SPM.
- Os pedidos de envio da obra vencedora deverão ser efetuados a partir do dia 27 de novembro até 5 de janeiro, não sendo considerados os pedidos efetuados fora dessas datas.
- Quem solicitar a LETRA vencedora compromete-se a guardar sigilo do seu conteúdo.
- As obras da categoria de MÚSICA apresentadas a concurso devem observar as seguintes condições:
- a) pauta(s) musical(ais);
- b) ficheiro áudio com uma versão cantada da melodia com a LETRA vencedora.
- O candidato vencedor da categoria de MÚSICA compromete-se a, posteriormente, fazer os arranjos musicais, cedendo igualmente os direitos de autor dos mesmos ao SPM, com vista à apresentação pública da obra.
Artigo 8.º
(Composição do Júri da categoria de LETRA)
O Júri será composto por 5 (cinco) membros: um elemento da comissão executiva, que preside e tem voto de qualidade, dois sócios do SPM e dois especialistas em literatura indicados pela Organização do Prémio Hino do SPM.
Artigo 9.º
(Composição do Júri da categoria de MÚSICA)
O Júri da categoria de MÚSICA será composto por 5 membros: um elemento da comissão executiva, que preside e tem voto de qualidade, dois sócios do SPM e dois especialistas em música indicados pela Organização do Prémio Hino do SPM.
Artigo 10.º
(Deliberação dos Júris)
- As decisões dos Júris são tomadas por maioria dos votos dos seus membros, cabendo voto de desempate ao Presidente do Júri.
- Das decisões dos Júris, não poderá haver recurso.
- As decisões quanto aos vencedores serão tomadas até 24 de novembro de 2017, no que diz respeito à categoria de texto (Letra), e até 31 de janeiro de 2018 relativamente à categoria de MÚSICA.
- Todos os casos omissos neste regulamento serão apreciados e resolvidos pelos Júris, de forma definitiva.
Artigo 11.º
(Direitos de Autor e Edição da obra)
- A atribuição dos prémios nas categorias de LETRA e de MÚSICA ficará sujeita à condição dos respetivos criadores transmitirem, na sua totalidade e de forma definitiva, os correspondentes direitos patrimoniais de autor, através de ato a formalizar nos termos legalmente previstos para esse efeito.
- O Sindicato dos Professores da Madeira assegurará o cumprimento dos direitos morais dos autores premiados, designadamente, a paternidade, genuinidade e integridade das obras premiadas.
Artigo 12.º
(Prémio)
- Os prémios monetários, nos valores anunciados no ponto 1. do artigo 3.º, serão entregues ao(s) autor(es) vencedor(es), no dia 10 de março de 2018, durante o Jantar de Gala comemorativo dos 40 Anos do SPM.
- O Júri poderá decidir pela não atribuição de nenhum dos prémios, se considerar que as obras apresentadas não satisfazem os níveis de qualidade pretendidos e os fins a que se destina.
- Na eventualidade de não ser premiada qualquer obra na categoria de LETRA, o presente Prémio será dado como encerrado, não se realizando o processo previsto para a atribuição do prémio da categoria de MÚSICA.
- Na eventualidade de ser atribuído o prémio da LETRA e não ser atribuído o prémio da categoria de MÚSICA neste concurso, poderá o SPM promover, mais tarde, novo certame para a escolha da MÚSICA do Hino do SPM ou convidar um músico de reconhecido mérito para esse fim.
Artigo 13.º
(Natureza Inédita das Obras – Proibição de Plágio)
- A submissão de qualquer obra a concurso pressupõe que quem a candidata assume que a mesma é original.
- A prática de plágio ou o desrespeito do princípio da originalidade criativa implica a imediata exclusão da(s) obra(s) do presente concurso.
- A violação de qualquer direito de autor e a produção de quaisquer danos patrimoniais e não patrimoniais causados a terceiros em resultado dessa violação será da responsabilidade total e integral de quem, neste concurso, se assume como autor da(s) obra(s) apresentada(a) a concurso.
Artigo 14.º
(Violação do Regulamento)
Para além do caso previsto no artigo anterior, a violação de qualquer norma prevista no presente Regulamento poderá implicar a imediata exclusão dos autores e das obras apresentadas para a atribuição do Prémio anunciado.
Artigo 15.º
(Apresentação de candidaturas)
- O SPM procederá à destruição de todas as obras não premiadas após o anúncio público dos vencedores.
- A candidatura ao Prémio Hino do SPM pressupõe a aceitação deste Regulamento.
Artigo 16.º
(Questões e dúvidas)
Poderão ser solicitados esclarecimentos adicionais, pelo email hino@spm-ram.org, até 48 horas do termo do prazo de entrega da(s) obra(s) a que se refere a questão.
